Atualizado em 03/06/2026 11:40:09
Nome: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável: BENEDITO ALMEIDA SODRÉ
Telefone: 77 - 99201-7171
E-mail: controleinterno.itapetinga@gmail.com
Funcionamento: 08h às 12h - 14h às 17h (de segunda a sexta-feira)
Endereço: Praça Dairy Valley, 338 - Centro
Competências: Das Competências e Atribuições Compete ao Sistema de Controle Interno Municipal, além de outras atividades que forem fixadas por lei municipal no ato de criação da unidade administrativa pertinente: I - Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte; II - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno Municipal; III - Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV - Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101/00; V - Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00; VI - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VII - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; VIII - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais; IX - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; X - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XI - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XII - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; XIII – verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/21, bem como, da 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos; X - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XI - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XII - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; XIII – Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/21, bem como a 8.666/93, dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais.
Vínculado à: Prefeitura Municipal de Itapetinga
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